A Holding Familiar, nada mais é do que a criação de uma “empresa” que passará a ser possuidora dos imóveis de uma pessoa física, que será o único sócio desta “empresa” em questão. A pessoa jurídica que será criada não desenvolverá atividade econômica e terá como finalidade realizar um planejamento tributário e sucessório para os membros de uma mesma família.
Mas você deve estar se perguntando: Para que criar uma holding se já existe o processo de herança? Bom, para responder essa pergunta, listamos 5 benefícios que você pode ter ao fazer um processo de holding familiar. Confira abaixo.
1. Evita conflitos familiares:
No processo de holding familiar fica decidido, pelo detentor da empresa, como será a divisão dos bens entre seus familiares, ainda em vida. Esse processo diminui drasticamente as chances de conflitos familiares após a morte do detentor, pois já estará tudo pré-estabelecido de dividido, conforme acordado anteriormente.
2. Torna desnecessário o processo de inventário:
O procedimento de inventário é muito lento e caro, principalmente quando há uma maior quantidade de imóveis envolvida na herança. Com o processo de holding, isso pode deixar de ser um problema, porque na maioria dos casos, não será necessária a abertura do inventário, já que não haverá bens para se inventariar, uma vez que estes estarão no nome da empresa. Isso torna todo o processo muito mais rápido e diminuirá os custos do procedimento, caso ainda assim, seja necessário realizá-lo.
3. Fica decidido em vida todas as regras de sucessão da empresa:
Em holdings, fica decidido ainda em vida quais as regras que deverão ser seguidas na sucessão do comando da empresa, evitando maiores problemas entre os familiares e diminuindo as chances de o negócio deixar de existir, após a morte do fundador.
4. Economia de tributos:
Família que possuem mais de um imóvel, na grande maioria dos casos, recebem alugueis e com a criação da holding há economia nos tributos referentes a esses valores. Quando você recebe o aluguel do imóvel por meio de uma pessoa física, a tributação pode chegar até 27,5% do valor, mas sendo feito por meio de uma pessoa jurídica, essa tributação total, por regra, é de apenas 11,3% do valor total dos aluguéis.
5. Valor da alíquota:
A porcentagem máxima da alíquota do imposto sobre heranças e doações atualmente é de 8%, porém grande parte dos estados do brasil variam entre uma taxa de 2% e os 8%. O que acontece é que, desde 2015, está parado no Senado uma proposta do CONFAZ para aumentar essa porcentagem para 20%, além de que o aumento do imposto sobre a herança é um dos temas mais debatidos na reforma tributária atual.
Após todos esses pontos, fica claro que o Holding Familiar é uma ótima opção para resolver diversas questões financeiras e judiciais que podem vir a ocorrer no futuro.
Para saber sobre esse serviço, entre em contato com o nosso escritório.
Ficaremos felizes em ajudá-lo.

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