A Portaria Conjunta MTP/INSS nº 4/2022 publicada hoje (27/06/2022) dispõe que o exercente de mandato eletivo é segurado obrigatório da previdência social como empregado a partir de 19 de setembro de 2004, desde que não vinculado a qualquer um dos seguintes regimes previdenciários:
I – regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios;
II – regime dos militares previsto nos arts. 42 e 142 da Constituição Federal; e
III – regime de previdência aplicável a titulares de mandato eletivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Fonte: LegisWeb.

Deixe um comentário