Minas Gerais – Redução de alíquota para Álcool Etílico

Em edição extra do Diário Oficial, publicada em 18 de julho de 2022, o Estado de Minas Gerais reduziu a alíquota do Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC destinada a consumidor final, por meio do Decreto nº 48.461/2022.

Os efeitos do referido decreto foram retroagidos para 15 de julho de 2022.

Assim, desde de 15 de julho de 2022 considera-se a alíquota de 9,29% (nove inteiros e vinte e nove centésimos por cento) nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC destinada a consumidor final

Fonte: Legisweb


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