Estabelecido, para o mês de Agosto de 2022, os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição.

Portaria SE/MTP nº 2460/2022, Estabelecer que, para o mês de agosto de 2022, os fatores de atualização:

– das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001631 – utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de julho de 2022;

– das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004936 – utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de julho de 2022 mais juros;

– das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001631 – utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de julho de 2022; e

– dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 0,994000.

A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do referido Regulamento, no mês de agosto de 2022, serão efetuadas mediante a aplicação do índice de 0,994000.

As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio https://www.gov.br/trabalho-eprevidencia/pt-br/assuntos/legislacao/indices-de-atualizacao-e-valores-medios-dosbeneficios.

Fonte: LegisWeb


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