Simples Nacional e a Reforma Tributária: o que você decide em setembro de 2026 muda 2027 inteiro

Setembro chegou com dois prazos que a maioria das empresas optantes pelo Simples Nacional ainda não sabe que tem. E os dois impactam diretamente como a empresa vai pagar os novos tributos da Reforma Tributária a partir de 2027.

Não é exagero dizer que essas decisões mudam 2027 inteiro. Porque mudam mesmo. E quem deixar setembro passar sem agir vai ficar no padrão. O padrão não é necessariamente ruim. Mas pode não ser o mais vantajoso para o seu negócio.

O que mudou no Simples Nacional com a Reforma Tributária

A Reforma Tributária cria dois novos tributos sobre o consumo: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal). Eles substituem, ao longo do tempo, o PIS, a Cofins, o IPI, o ICMS e o ISS.

Para empresas do Simples Nacional, a lógica de entrada no novo sistema é diferente das empresas do Lucro Real e Presumido. O Simples tem um cronograma próprio, com prazos e regras específicas definidos pela Resolução CGSN nº 186/2026.

A grande novidade é que, além de confirmar a opção pelo Simples para 2027, a empresa agora precisa decidir como vai recolher o IBS e a CBS: dentro do DAS ou pelo regime regular. São duas decisões distintas, com impactos distintos.

Decisão 1: confirmar a opção pelo Simples Nacional para 2027

O primeiro ponto de atenção é o prazo. Com a Reforma Tributária, a opção pelo Simples Nacional para o ano seguinte não é mais feita em janeiro. Passou para setembro.

Isso significa que a empresa que quer continuar no Simples em 2027 precisa confirmar essa opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. A opção feita em setembro só começa a valer em 1º de janeiro de 2027.

Quem não fizer nada? A legislação prevê uma segunda chance em março de 2027, mas com efeitos só no segundo semestre. Ou seja, quem perder o prazo de setembro pode ficar fora do Simples no primeiro semestre de 2027.

Para quem já está no Simples e quer continuar, a orientação é direta: acesse o portal do Simples Nacional em setembro e confirme a opção. Não deixe para ver depois.

Decisão 2: IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular?

Esta é a decisão mais complexa e a que mais impacta o resultado financeiro da empresa.

No mesmo período de setembro, cada empresa optante pelo Simples precisa escolher como vai recolher o IBS e a CBS em 2027. Há duas opções:

Opção 1: dentro do DAS

IBS e CBS ficam dentro do boleto único, junto com os outros tributos do Simples. Mais simples operacionalmente. A empresa não precisa mudar muito no dia a dia.

Mas há uma limitação: quem paga IBS e CBS dentro do DAS não gera crédito de IBS e CBS para seus clientes da forma plena que o regime regular permite.

Opção 2: pelo regime regular

IBS e CBS são apurados separadamente do DAS. Mais complexo operacionalmente. Mas a empresa passa a gerar crédito de IBS e CBS nas notas fiscais que emite.

Isso significa que os clientes da empresa vão poder aproveitar esse crédito para reduzir o que eles devem de IBS e CBS nas próprias vendas. Para empresas que vendem para outras empresas, esse crédito pode ser um diferencial competitivo real.

Como decidir entre as duas opções

Não existe resposta certa que sirva para todo mundo. A escolha depende do perfil do negócio.

Quando o regime regular pode valer mais:

Se a empresa vende principalmente para outras empresas, os clientes vão querer aproveitar o crédito de IBS e CBS. Fornecedor que opera pelo regime regular gera esse crédito. Quem está dentro do DAS, não. Em mercados B2B, isso pode virar um critério de escolha de fornecedor.

Se a empresa tem volume significativo de compras de insumos e matérias-primas, o regime regular permite aproveitar créditos nessas compras, reduzindo o que é devido nas vendas.

Quando o DAS pode ser melhor:

Se a empresa vende direto para o consumidor final, quem compra não aproveita crédito tributário. Nesse caso, a complexidade do regime regular pode não compensar o ganho.

Se a empresa não compete em mercados onde o crédito é um diferencial, continuar dentro do boleto único pode ser a opção mais prática.

O que acontece se a empresa não decidir

Quem não fizer a opção pelo regime regular em setembro fica com IBS e CBS dentro do DAS no primeiro semestre de 2027. Em março de 2027 há uma nova janela de opção, mas com efeitos só no segundo semestre.

Isso significa que quem perder o prazo de setembro pode ficar seis meses com a configuração padrão, independente de ela ser ou não a mais vantajosa.

A decisão de não decidir tem consequência. E é uma consequência que vai durar meses.

Setembro acaba. A opção não volta em outubro.

Essas decisões parecem técnicas. E são. Mas o impacto é prático e financeiro. Escolher o regime de recolhimento errado pode significar perder competitividade em mercados B2B ou assumir complexidade operacional sem ganho equivalente.

A orientação é clara: faça a análise antes do prazo acabar. Olhe para o perfil de clientes da empresa, para o volume de compras com direito a crédito e para a capacidade operacional de gerenciar um recolhimento separado.

Se você não tem certeza de qual opção faz mais sentido para o seu negócio, procure a orientação de um profissional de contabilidade. Essa é exatamente o tipo de decisão que não deve ser tomada no chute.


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