Aprovada a nova redação da Norma Regulamentadora nº 04 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho

Portaria MTP Nº 2318 DE 03/08/2022, publicada no DOU de 12/08/2022, aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 04 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.

Uma das principais alterações trazidas é a atualização a cada cinco anos, do grau de risco, da empresa, com base em indicadores de acidentalidade.

A primeira atualização deve ser publicada em até dois anos após a publicação da Portaria supracitada.

Outra alteração cita que os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT em funcionamento devem ser redimensionados, nos termos da NR-04, a partir de 2 de janeiro de 2023.

As alterações entram em vigor 90 dias após sua publicação.

Na data da entrada em vigor desta, ficam revogadas as seguintes Portarias:

I – Portaria SSMT nº 33, de 27 de outubro de 1983;

II – Portaria SSMT nº 34, de 11 de dezembro de 1987;

III – Portaria DSST nº 11, de 17 de setembro de 1990;

IV – Portaria SIT nº 17, de 1 de agosto de 2007;

V – Portaria SIT nº 76, de 21 de novembro de 2008;

VI – Portaria SIT nº 128, de 11 de dezembro de 2009;

VII – Portaria MTE nº 590, de 28 de abril de 2014;

VIII – Portaria MTE nº 2.018, de 23 de dezembro de 2014; e

IX – Portaria MTPS nº 510, de 29 de abril de 2016.

Para mais detalhes sobre as alterações clique aqui: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=435165

Fonte: LegisWeb.


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