ICMS/PR – PRORROGAÇÃO DA COBRANÇA DO FUNREP

O Estado do Paraná através do Decreto Nº 9.810/2021, regulamentou a cobrança do depósito que deverá ser realizado pelos contribuintes, a título de contrapartida do uso de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná – FUNREP.

A obrigação do depósito do percentual de 12% sobre o valor do respectivo incentivo ou benefício fiscal utilizado, teria o início da sua vigência a partir da data de 01/07/2022, no entanto o prazo foi prorrogado para a data de 01/01/2023 através do Decreto Nº 11.584/2022, este publicado no dia 30/06/2022.

Fonte: Consultoria LegisWeb.


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