Lei autoriza a adoção de medidas trabalhistas alternativas para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública

Lei Nº 14437 DE 15/08/2022, publicada no DOU de 16/08/2022, dispõe sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas para a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal, as seguintes medidas trabalhistas alternativas:

As medidas previstas trazidas pela Lei poderão ser adotadas exclusivamente:

– para trabalhadores em grupos de risco; e

– para trabalhadores de áreas específicas dos entes federativos atingidos por estado de calamidade pública.

Sua redação traz as seguintes medidas trabalhistas alternativas:

– o teletrabalho;

– a antecipação de férias individuais;

– a concessão de férias coletivas;

– o aproveitamento e a antecipação de feriados;

– o banco de horas; e

– a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O prazo para as medidas será de até 90 (noventa) dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.

Para mais detalhes sobre a Lei, clique aqui: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=435250

Fonte: LegisWeb.


Publicado

em

por

Etiquetas:

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *