Orientação sobre escrituração do crédito presumido – Lei Complementar 194/2022

Publicado em 07/07/2022

Orientamos que a escrituração do crédito presumido previsto no §3º, do art. 9º, da Lei Complementar 192, de 11 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar 194, de 23 de junho 2022, será realizada no registro C170, com os cst de crédito presumido (60 a 66).

Fonte: Portal do SPED, LegisWeb.


Publicado

em

por

Etiquetas:

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *