A Portaria MTP nº 1846 DE 01/07/2022, publicada no Diário Oficial da União de 04/07/2022, aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento.
As alterações referem-se a forma de interpretação dos anexos da NR 13, bem como a novos prazos para a aplicabilidade de algumas normas trazida pela NR.
As alterações passam a valer a partir de 1º de novembro de 2022.
Por fim, a Portaria MTP nº 1846/2022 revoga as seguintes Portarias:
I – Portaria SSMT nº 2, de 8 de maio de 1984;
II – Portaria SSST nº 23, de 27 de dezembro de 1994;
III – Portaria SIT nº 57, de 19 de junho de 2008;
IV – Portaria MTE nº 594, de 28 de abril de 2014;
V – Portaria MTb nº 1.084, de 28 de setembro de 2017; e
VI – Portaria MTb nº 1.082, de 18 de dezembro de 2018.
Para mais detalhes sobre a Portaria MTP nº 1846 DE 01/07/2022, clique aqui: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=433392
Fonte: LegisWeb

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