RETENÇÃO – Exclusão do Simples Nacional

Solução de Consulta nº 6 – Cosit/Data 14 de março de 2022

ASSUNTO: RETENÇÃO. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
CONTRIBUIÇÃO PARA A COFINS
 

As retenções de IRPJ/CSLL/PIS/PASEP/COFINS, devidas nos pagamentos a empresas não optantes pelo Simples Nacional só são devidas pelas empresas optantes depois de sua exclusão do regime, observado o termo inicial de seus efeitos, o qual, no caso de ocorrência de situação impeditiva a esse regime, é o mês seguinte ao da ocorrência dessa situação nos termos dos arts. 30, II e 31, II da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Fonte: LegisWeb Consultoria


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