Tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de renda 2022.

Todo início de ano, muitos dos cidadãos brasileiros se perguntam se precisam realizar a Declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal, quais são as novidades, os documentos que precisam ser enviados, entre outras diversas dúvidas que surgem no meio do caminho.

Hoje vamos te ajudar a entender tudo sobre esse assunto e não se perder na hora de se declarar ao Leão.

Qual o prazo para a declaração?

Em 2022, o prazo máximo para realizar a declaração é no dia 29 de abril. Este ano, o prazo é bem menor em relação ao ano passado, portanto todos os contribuintes devem ficar atentos para fazer a separação de documentos e entrega do seu IR o mais rápido possível.Também é importante lembrar que o IR é obrigatório e, caso não seja feito, poderá acarretar penalidades e problemas com o fisco.  

Quem está isento da Declaração de Imposto de Renda?

– Pessoas que receberam rendimentos tributáveis menor que R$28.559,70;
– Pessoas que constam como dependentes na declaração já feita por outra pessoa física;
– Pessoas com doenças especificas como tuberculose ativa, neoplasia maligna, nefropatia grave, cardiopatia grave, AIDS, entre outras.

E quem deve declarar o Imposto de Renda?

• Cidadão que recebeu mais de R$40 mil em rendimentos isentos, tributados na fonte ou não tributáveis;
• Cidadão que recebeu rendimentos tributáveis no ano anterior, em valores superiores a R$28.559,70;
• Pessoa que atingiu receita bruta superior a R$142.798,50 no ramo rural;
• Cidadão a que recebeu auxílio emergencial, em qualquer valor, e teve outros faturamentos com valor anual superior a R$22.847,76;
• Cidadão que passou a residir no Brasil, em qualquer mês, sem ser declarado;
• Cidadão que optou pela isenção dos impostos na venda de imóveis residenciais para comprar outro em um período de 180 dias;
• Cidadãos que investiram na Bolsa de Valores ou tiveram lucro de capital em venda sem ser declarado;
• Cidadãos que tinham posses de mais de R$300 mil, até o último dia do ano a ser declarado.

E quais são a documentação necessária?

Para fazer a declaração você deve enviar todos os documentos de identificação pessoal e dos seus dependentes, caso tenha, além de comprovantes de renda, pagamentos e de bens.

• RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento;
• Endereço Completo;
• Comprovante Profissional;
• Dados Bancários para restituição ou débitos;
• Dados completos dos dependentes (grau de parentesco, nome, data de nascimento etc.);
• Informes de rendimentos de distribuição de lucros;
• Informes de rendimentos salarial e pró-labore;
• Informes de rendimentos bancários ou de outras instituições financeiras;
• Informes de rendimentos sobre aposentadoria ou pensão;
• Comprovantes de doações, heranças, pensão alimentícia etc.;
• Comprovantes de aluguéis;
• Recibos de pagamentos de serviços de saúde;
• Comprovantes de pagamento ou informes de rendimentos de seguros de saúde;
• Comprovantes de pagamento de educação;
• Comprovantes de pagamento de pensão alimentícia;
• Comprovante de pagamento de previdência privada ou social;
• Notas fiscais de despesas hospitalares;
• Comprovantes de compra ou venda de casas, automóveis, barcos etc.;
• Movimentações de quaisquer posses ou cotas; Entre Outros.

E como funciona a Restituição?

A Restituição é um direito exclusivo para quem pagou um valor acima do que devia no último ano do Imposto de Renda. A Receita Federal é responsável por realizar uma análise completa após o envio da documentação e, para os casos que se enquadram na explicação anterior, é realizado o pagamento da diferença do valor, em lotes específicos.

Este ano, os lotes estão divididos em:
1° Lote – 31 de maio de 2022
2° Lote – 30 de junho de 2022
3° Lote – 29 de julho de 2022
4° Lote – 31 de agosto de 2022
5° Lote – 30 de setembro de 2022

Também temos novidades para a forma de pagamento da Restituição em 2022!

De acordo com a Receita Federal, agora os contribuintes com direito a restituição poderão receber o valor da diferença através do Pix!

Para isso, é necessário que o contribuinte tenha uma chave cadastrada no número do CPF. Caso sua chave seja através de e-mail, telefone ou chaves aleatórias, essa operação não poderá ser concluída.


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